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Dado oficial do INPI

# CHUPA QUE É GOURMET CHUP-CHUP ESPECIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

# CHUPA QUE É GOURMET CHUP-CHUP ESPECIAL

ST13

BR500000916132773

Classe

35

Pedido

916132773

Registro

916132773

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/10/18
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHUPA QUE É GOURMET

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190269586 (21/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2547

29/10/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816124396 (CHUPA CHUPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911803823.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190221605 (15/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CHUPA QUE É GOURMET Procurador: Débora Araujo Lopes Detalhes do despacho:Nomeado procurador Débora Araujo Lopes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850190074601 de 14/03/2019

RPI 2523

14/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2506

15/01/2019

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2499, de 27/11/2018, para reexame da matéria.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a marca pretendida observando atentamente a apresentação correta da mesma, visto que conforme definido pelo Manual do Usuário, se a marca requerida for composta por letra, número ou qualquer outro sinal isolado, a mesma deverá ser apresentada como marca figurativa. Faça a devida correção observando as especificações constantes no manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2499

27/11/2018

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