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Dado oficial do INPI

CHUPA CHUPS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHUPA CHUPS

ST13

BR500000816124396

Classe

30

Pedido

816124396

Registro

816124396

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão21/03/95
  6. Vigente21/03/35

Registro concedido em 21/03/1995 e em vigor até 21/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/04/1991

Data de registro

21/03/1995

Data de expiração

21/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PERFETTI VAN MELLE S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250013760 (09/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210148001 (14/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170080157 (12/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Perfetti Van Melle S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A logomarca foi corrigida.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140211392 (09/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Perfetti Van Melle S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140238043 (08/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Perfetti Van Melle S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2370

07/06/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - CHUPA CHUPS S.A.UCED.1 - ENRIQUE BERNAT F., S.A.

RPI 2041

17/02/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1940

11/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. VEIRANO E ADV.

RPI 1438

14/07/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERQUEIRENSE LTDA (BR/SP) * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. VEIRANO E ADVS. ASSOCIADOS

RPI 1268

21/03/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1237

16/08/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERQUEIRENSE LTDA. (BR/SP) * INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1135

01/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1114

07/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA

RPI 1082

27/08/1991

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