Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220008388 (01/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5007045-29.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de decisão judicial, proferida nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.002309/2022-29
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301220008388 (01/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5007045-29.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de decisão judicial, proferida nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.002309/2022-29 | RPI 2847 | Data 2025-07-29
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220008388 (01/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ajuizada ação judicial anulatória de ato indeferitório. Ação Ordinária n° 5007045-29.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002309/2022-29
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220008388 (01/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ajuizada ação judicial anulatória de ato indeferitório. Ação Ordinária n° 5007045-29.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002309/2022-29 | RPI 2690 | Data 2022-07-26
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190233616 (25/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190233616 (25/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho | RPI 2643 | Data 2021-08-31
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190233616 (25/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho
Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190233616 (25/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho
Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2553 | Data 2019-12-10
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa dos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa dos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2526 | Data 2019-06-04
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2498 | Data 2018-11-21