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Dado oficial do INPI

UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS

ST13

BR500000916070905

Classe

35

Pedido

916070905

Registro

916070905

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/18
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/09/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/09/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO PM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Representantes

F. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reconhecida no registro 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830051848 (UNIÃOMED) e Processo 909826560 (CIRÚRGICA UNIÃO UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2647

28/09/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190040724 (12/02/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular(es): UNIÃO PM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Procurador: FREDERICO FERNANDES SCHOLL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 216, parágrafo 2º, da LPI.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850150179464 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 760262497 (UNIAO)

RPI 2534

30/07/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180422302 de 17/12/2018

RPI 2519

16/04/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180351302 (11/10/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular(es): UNIÃO PM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Procurador: FREDERICO FERNANDES SCHOLL Detalhes do despacho:PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2496

06/11/2018

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