IPAS158
Concessão de registro
RPI 2686
28/06/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/06/2022 e em vigor até 28/06/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2686
28/06/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190248675 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
RPI 2683
07/06/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210103683 (15/03/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2652
03/11/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190248675 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EU QUERO! ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2610
12/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200148678 (29/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2580
16/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190248675 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2552
03/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902749463 (JEQUITI EU QUERO) e Processo 901374733 (JEQUITI EU QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2526
04/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2497
13/11/2018
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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