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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A FRASCO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6702294

Depósito

27/06/2007

Publicação

18/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/07
  2. Exame18/11/08
  3. Registro18/11/08
  4. Expirado16/05/23

Registro extinto em 16/05/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP

30066989000105

RJ, BR

Autores

M. I. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 28/06/2022.

16/05/2023

RPI 2732

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 28/06/2017 a 27/06/2022 (3º Período).

27/06/2017

RPI 2425

Concessão do registro

#39

18/11/2008

RPI 1976

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho de código 34, publicado na RPI 1966 de 09/09/2008, por ter sido indevido.

28/10/2008

RPI 1973

Exigência técnica

#34

1- 1- Para melhor definição, caracterização do objeto e adequação ao AN161/02, cancelar as atuais figuras apresentadas;2- Apresentar novas figuras em traços regulares, contínuos e uniformes, sem revelar as linhas pontilhadas, em melhor resolução gráfica ou fotográfica.

09/09/2008

RPI 1966

Exigência técnica

#34

1- 1- Para melhor definição, caracterização do objeto e adequação ao AN161/02, cancelar as atuais figuras apresentadas;2- Apresentar novas figuras em traços regulares, contínuos e uniformes, sem revelar as linhas pontilhadas, em melhor resolução gráfica ou fotográfica.

10/06/2008

RPI 1953

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras com melhor qualidade gráfica/fotográfica sem reflexos e brilhos;2- Para atendimento ao AN161/02, acrescentar as seguintes vistas;- vista lateral;- vista frontal;- vista superior;- vista inverior;3- O mesmo procedimento acima deverá ser adotado para a 2ª versão do objeto.

15/01/2008

RPI 1932

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