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Brasil920620574

NOSSA ESPECIALIDADE DOCES MOMENTOS

R. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
NOSSA ESPECIALIDADE DOCES MOMENTOS

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/05/21

Pedido indeferido em definitivo em 11/05/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.2427.5.926.4.426.7.5

Produtos e serviços

Classe 30

Tortas, cheesecakes, bolos, mousses e pudins em diferentes formatos tais como porção única (congelados, refrigerados e estáveis em prateleira)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/08/2022

RPI 2693

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220282932 (01/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICH PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/06/2022

RPI 2686

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210289317 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICH PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210289317 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICH PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

11/05/2021

RPI 2627

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918358922 (Doce momento Churros Artesanais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/10/2020

RPI 2597

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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