IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829103740,829836101,907433839,907431070. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906377390 (Palácio da moda), Processo 910073813 (PALÁCIO DOS ENFEITES), Processo 830474285 (GLORIA PALACE HOTEL), Processo 828889651 (PALÁCIO DOS ESPORTES), Processo 902983830 (PALÁCIO DOS ENFEITES), Processo 911112014 (PALÁCIO DAS FANTASIAS), Processo 905033337 (palácio das festas) e Processo 909168946 (PALÁCIO DA MAMÃE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2525
28/05/2019