History of INPI decisions and trademark events.
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220505031 (10/11/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CHAMPION PETFOODS LP
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850220505031 (10/11/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CHAMPION PETFOODS LP
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur | RPI 2850 | Data 2025-08-19
IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850220505031 (10/11/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CHAMPION PETFOODS LP
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho:Os registros apontados como base para a nulidade se encontram aguardando exame de pedidos de caducidade, protocolados pela própria requerida, motivando o sobrestamento da presente instrução. Além disso, registro anterior da própria requerida que poderia, potencialmente, embasar decisão quanto a extensão de direitos também se encontra aguardando desfecho de pedido de caducidade, protocolado pela ora requerente. Faz-se necessário aguardar a resolução dos referidos processos para a correta instrução do presente e harmonização de entendimentos.
Sobrestadores:Petição 850240614548 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904037924 (ORIJEN), Petição 850240614533 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908676050 (ORIJEN) e Petição 850220066685 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906189110 (ORIGEM)
IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220505031 (10/11/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CHAMPION PETFOODS LP
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho:Os registros apontados como base para a nulidade se encontram aguardando exame de pedidos de caducidade, protocolados pela própria requerida, motivando o sobrestamento da presente instrução. Além disso, registro anterior da própria requerida que poderia, potencialmente, embasar decisão quanto a extensão de direitos também se encontra aguardando desfecho de pedido de caducidade, protocolado pela ora requerente. Faz-se necessário aguardar a resolução dos referidos processos para a correta instrução do presente e harmonização de entendimentos.
Sobrestadores:Petição 850240614548 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904037924 (ORIJEN), Petição 850240614533 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908676050 (ORIJEN) e Petição 850220066685 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906189110 (ORIGEM) | RPI 2837 | Data 2025-05-20
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220505031 (10/11/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CHAMPION PETFOODS LP
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850220505031 (10/11/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CHAMPION PETFOODS LP
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur | RPI 2711 | Data 2022-12-20
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2680 | Data 2022-05-17
IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210005383 (29/06/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301210005383 (29/06/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca. | RPI 2673 | Data 2022-03-29
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210005383 (29/06/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de NPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91).
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210005383 (29/06/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de NPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91). | RPI 2636 | Data 2021-07-13
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210088099 (04/03/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210088099 (04/03/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2621 | Data 2021-03-30
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190226517 (19/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190226517 (19/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2617 | Data 2021-03-02
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190226517 (19/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190226517 (19/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2557 | Data 2020-01-07
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906189110 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906189110 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2524 | Data 2019-05-21
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2494 | Data 2018-10-23