IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220505031 (10/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHAMPION PETFOODS LP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2850
19/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 17/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220505031 (10/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHAMPION PETFOODS LP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2850
19/08/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850220505031 (10/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHAMPION PETFOODS LP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Os registros apontados como base para a nulidade se encontram aguardando exame de pedidos de caducidade, protocolados pela própria requerida, motivando o sobrestamento da presente instrução. Além disso, registro anterior da própria requerida que poderia, potencialmente, embasar decisão quanto a extensão de direitos também se encontra aguardando desfecho de pedido de caducidade, protocolado pela ora requerente. Faz-se necessário aguardar a resolução dos referidos processos para a correta instrução do presente e harmonização de entendimentos. Sobrestadores:Petição 850240614548 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904037924 (ORIJEN), Petição 850240614533 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908676050 (ORIJEN) e Petição 850220066685 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906189110 (ORIGEM)
RPI 2837
20/05/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220505031 (10/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHAMPION PETFOODS LP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2711
20/12/2022
Concessão de registro
RPI 2680
17/05/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210005383 (29/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2673
29/03/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210005383 (29/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de NPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91).
RPI 2636
13/07/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210088099 (04/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2621
30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190226517 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2617
02/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190226517 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2557
07/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906189110 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2524
21/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2494
23/10/2018
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 05.220.243/0001-59 · CARAZINHO/RS
5 filmes publicitários · 2023
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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