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Dado oficial do INPI

MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA

ST13

BR500000915836483

Classe

5

Pedido

915836483

Registro

915836483

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/18
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido04/06/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/06/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA

Representantes

Fernandes, Figueiredo Advogados

06028607000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1729.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalChás medicinaisSuplementos nutricionaisFibras alimentaresInfusões medicinaisPreparações medicinais para emagrecimentoSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210322760 (30/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI Nº 2526 de 04/06/2019.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210322269 (30/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190243958 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados

RPI 2641

17/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190243958 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190243958 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190243958 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2548

05/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2494

23/10/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA ou a sua marca.

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