IPAS158
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/11/2021 e em vigor até 03/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
11451987000187
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190226801 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BROOTA BRASIL SERVIÇOS DE INVESTIMENTO COLETIVO LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2642
24/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190226801 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BROOTA BRASIL SERVIÇOS DE INVESTIMENTO COLETIVO LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2550
19/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190333425 (08/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BROOTA BRASIL SERVIÇOS DE INVESTIMENTO COLETIVO LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
RPI 2549
12/11/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a letra B isolada, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2524
21/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2492
09/10/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.