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Brasil915282038

SALINOR

JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Registro de marca nuloClasse 31Mista
SALINOR

Andamento no INPI

  1. Anulado

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Abóboras frescasAbobrinhas frecasAbobrinhas frescasAlcachofras frescasAlface frescaAlfarroba cruaAlgarobilho para consumo animalAlho frescoAlho-poróAlimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para pássarosAloe vera [planta]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]Animais de cativeiro para exibiçãoAnimais de criaçãoAnimais vivosAparas de madeira para fabricação de pasta de madeiraArbustosArenques vivosArranjos de frutas frescasArroz não processadoÁrvoresÁrvores de natal*Atum vivoAveiaAvelãs frescasAves de criação vivasAzeitonas frescasBabosa [planta]BagaçosBagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]Bagas de zimbroBatatas frescasBebidas para animais de estimaçãoBeterraba frescaBichos-da-sedaBiscoitos para cãesBulbos de floresBulbos de plantasCal para forragem animalCamada de palha em plantaçõesCana-de-açúcarCascas de árvore em brutoCascas de cocoCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCenteioCereais em grãos, não processadosCevada *Chicória frescaCocosCogumelos frescosCones de lúpuloCopraCortiça brutaCrustáceos [vivos]Ervas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasEspinafre frescoFareloFarinha de amendoim para animaisFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça [forragem]Farinha de linhaça para consumo animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisFavas frescasFenoFlores naturaisFlores secas para decoraçãoForragemForragens fortificantes para animaisFrutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosGergelim comestível, não processadoGérmen de trigo para consumo animalGérmen para uso botânicoGrãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos de cacau em brutoGrãos para consumo animalGuirlandas de flores naturaisHortaliças frescasIscas para pesca [vivas]Lagostas [vivas]Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]Laranjas frescasLentilhas frescasLeveduras para consumo animalLimões frescosLinhaça comestível, não processadaLinhaça para consumo animalLúpuloMadeira bruta descascadaMadeira bruta não serradaMadeira bruta sem cascaMalte para cervejaria e destilariaMassa de farelos para consumo animalMexilhões [vivos]Micélio de cogumelos para propagaçãoMilhoMoitasMoluscos [vivos]Mudas [plântulas]Noz de colaObjetos comestíveis para mascar para animaisOstras [vivas]Ovas de peixesOvos de bicho-da-sedaOvos de siba [sépia] para avesOvos para chocar [fertilizados]Palha [caules de cereais]Palha [forragem]Palmas [folhas de palmeira]PalmeirasPapas para engorda de animais de criaçãoPeixes vivosPepinos frescosPepinos-do-mar [vivos]Pimentões [planta]Pinhas de pinheiroPitu [camarão de água doce]PlantasPlantas desidratadas para decoraçãoPólen [matéria-prima]Preparações para engorda de animaisPreparações para engorda de animais de criaçãoPreparações para postura de aves de criaçãoProdutos para camas para gadoRaízes de chicóriaRelva naturalResíduo de cevadaResíduo de destilaçãoResíduos de destilaria para consumo animalResíduos de frutasRoseirasRuibarbo frescoSal para gadoSalmão vivoSardinhas vivasSementes para plantioSêmola para aves de criaçãoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta de amendoim para animaisTorta de colza para gadoTorta de milho para gadoTorta para gadoTrigoTroncos de árvoresTrufas frescasTurfa para cama para gadoUrtigasUvas frescasVideira [pés de vinha]Anchovas, vivasInsetos comestíveis, vivosEspigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]Algas, não processadas, para consumo humano ou animalRaízes para consumo animalLixa para animais de estimação [areia higiênica]Areia higiênica aromática para animais de estimaçãoCarpas Koi vivasQuinoa, não processadaTrigo sarraceno, não processadoSemente de mamonaAbacate frescoAbacaxi frescoAcelga frescaAçúcar para animalAgrião frescoAipim frescoAlcachofra frescaAlfafa [alimento para animal]AlpisteAmeixa [produto fresco]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]ArarutaArbusto naturalArranjo de flor naturalAspargo [produto fresco]Aveia em grãoBacuri [fruto grande e carnosobacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]Berinjela frescaBertalha frescaBiscoito para animal de estimaçãoBloco de sal para animaisBonsai naturalBrócolis frescoBroto de bambuBroto de feijãoBuquê naturalCacau em grãoCaju frescoCamarão vivoCapim [ração animal]Caqui frescoCarambola frescaCarne para animal [alimento para animais]Caroço de algodão em brutoCenoura frescaCereal para animalCereja frescaCevada em estado brutoChuchu [fresco]CoentroCorbelha de flor naturalCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Cultura de minhocaDamasco [fresco]Embrião bovinoEmbriões bovinosFarinha de osso para animalFava de feijão [in natura]Feijão [grão, produto agrícola in natura]Granulado sanitário para animalGrão-de-bicoGrinalda de flor naturalGuandu [fruto do anduzeiro]HortelãIsca natural para pesca, viva ou nãoJuta [planta]Legumes frescosManjericãoManjeronaMilho in naturaNabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]Nabo [fresco]Nirá [fresco]Noz [in natura]Ovo para incubaçãoPalmito (fresco)Pepino frescoPreparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animaisQuiabo [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Ração para animalRepolho [fresco]Reprodutores e matrizesRúcula [fresca]Salsa [erva fresca]Sálvia [erva fresca]Semente de gergelimSoja [fresca]Tomate frescoTorta [alimento para animal]Tremoço frescoVegetal para animalVerdura in naturaXaximCidra [fruto da cidreira] [fresca]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/03/2025

RPI 2829

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301210009219 (14/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 5082192-95.2021.4.02.5101? 13ª VF/RJINPI nº 52402.009029/2021-61 - Registros de Marca 915.281.953; 915.281.996; 915.282.038 e 915.282.178 ? SALINOR - Pedido de Marca da Autora 920.652.611, 920.652.654 e 920.652.697 - SALINOR - Notifica a sentença (ainda sujeita a recurso) nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, confirmo a liminar deferida quanto à incidência do inciso XXIII do artigo 124 da LPI, e julgo procedentes os pedidos (CPC/2015, art. 487, I) para: a) decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.281.953, 915.281996, 915.282.038 e 915.282.178, para a marca mista SALINOR, de titularidade da empresa ré; b) decretar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 920.652.611, 920.652.654 e 920.652.697, para a marca nominativa SALINOR, de titularidade da empresa autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.]

17/10/2023

RPI 2754

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210009219 (14/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de Sentença - Ref: Ação Ordinária nº 5082192-95.2021.4.02.5101? 13ª VF/RJINPI nº 52402.009029/2021-61 - Registros de Marca 915.281.953; 915.281.996; 915.282.038 e 915.282.178 ? SALINOR - Pedido de Marca da Autora 920.652.611, 920.652.654 e 920.652.697 - SALINOR - Notifica a sentença (ainda sujeita a recurso) nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, confirmo a liminar deferida quanto à incidência do inciso XXIII do artigo 124 da LPI, e julgo procedentes os pedidos (CPC/2015, art. 487, I) para: a) decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.281.953, 915.281996, 915.282.038 e 915.282.178, para a marca mista SALINOR, de titularidade da empresa ré; b) decretar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 920.652.611, 920.652.654 e 920.652.697, para a marca nominativa SALINOR, de titularidade da empresa autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.]

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210009219 (14/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registros de Marca 13ª VF/RJ n.º 5082192-95.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.009029/2021-61. Deferido o pedido de liminar (LPI, artigo 173 e seu parágrafo único), para determinar a imediata suspensão dos registros n.ºs 915281953, 915281996, 915282038 e 915282178, todos para a marca mista SALINOR, de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SALINOR como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão de registro

IPAS158

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento do pedido

IPAS029

16/10/2018

RPI 2493

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas