IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº. 902194160 (elite eventos) e nº. 828434034 (BUREAU ELITE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819701572 (ELITE MODEL LOOK), Processo 816704562 (ELITE PROMOTION), Processo 903220300 (BANDA ELYTE), Processo 819704032 (ELITE ELITE MODEL MANAGEMENT) e Processo 817502688 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2525
28/05/2019