IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210003579 (05/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5093785-58.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 915.197.014 para a marca mista KEMMEY na classe NCL (11)25, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). (...). Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.003749/2021-12.
RPI 2707
22/11/2022