26/03/2019
RPI 2516
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "HAVAIANAS", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816856788 (HAVAIANAS), Processo 905102762 (havaianas), Processo 818231394 (HAVAIANAS TOP), Processo 004053435 (HAVAIANA), Processo 900868376 (h havaianas), Processo 900891777 (HAVAIANAS FIT), Processo 902095641 (havaianas), Processo 811181197 (HAVAIANAS) e Processo 816856770 (HAVAIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;