IPAS158
Concessão de registro
RPI 2567
17/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/03/2020 e em vigor até 17/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2567
17/03/2020
Deferimento do pedido
RPI 2552
03/12/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: "PAULO" pode ser considerado sobrenome e, portanto, "CELSO PAULO" constituiria nome civil (necessita autorização do titular para registro do nome civil como marca - inciso XV do art. 124 da LPI). A autorização apresentada para registro em cumprimento de exigência não é válida, pois nenhum dos assinantes é titular do nome civil em questão. Alternativamente, caso seja o caso, pode-se apresentar declaração de que o nome civil requerido no pedido de registro de marca é fantasioso e não atinge direito de terceiros.
RPI 2539
03/09/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2533, de 23/07/2019, por erro formal.
RPI 2537
20/08/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2518
09/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2483
07/08/2018
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