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Brasil915002981

BOUA

SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33Mista
BOUA

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/04/19

Pedido indeferido em definitivo em 16/04/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas amargasBebidas destiladasCoquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]GimHidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraUísqueVinhoVodcaAbsinto [bebida alcoólica]Algália [licor]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBrandy [bebida]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Essência alcoólica para fabricar bebidasPó para caipirinhaVinho de frutaBaijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

15/06/2021

RPI 2632

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190186647 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190186647 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

31/07/2018

RPI 2482

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 29 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes