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Dado oficial do INPI

CONSORZIO VINI ASOLO MONTELLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSORZIO VINI ASOLO MONTELLO

ST13

BR500000914739581

Classe

33

Pedido

914739581

Registro

914739581

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/18
  2. Publicação14/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

23/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.127.5.136.1.426.11.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos, vinhos espumantes, Prosecco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2515

19/03/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2484

14/08/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de C. M. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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