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Dato oficial del INPI

+ POPULAR

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

+ POPULAR

ST13

BR500000914612972

Clase

35

Solicitud

914612972

Registro

914612972

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

02/05/2018

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

DROGARIA JOSE FE EIRELI

Representantes

GÉRSON MARTINS LEONARDO

****915****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

27.5.1127.5.2529.1.129.1.1229.1.2

Productos y servicios

Clase 35

Drogaria [comércio];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

3 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar característica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/04/2019

RPI 2517

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar característica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2517 | Data 2019-04-02

IPAS423

Notificação de oposição

850180216671 de 27/07/2018

02/10/2018

RPI 2491

IPAS423 | Notificação de oposição | 850180216671 de 27/07/2018 | RPI 2491 | Data 2018-10-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/05/2018

RPI 2473

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2473 | Data 2018-05-29

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