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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POPULAR

ST13

BR500000821945874

Classe

30

Pedido

821945874

Registro

821945874

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/04
  5. Concessão20/07/04
  6. Vigente20/07/34

Registro concedido em 20/07/2004 e em vigor até 20/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/08/1999

Data de registro

20/07/2004

Data de expiração

20/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA PARANAENSE DO MATTE LTDA

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.12.9.25

Produtos e serviços

Classe 30

Erva-mate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240495138 (25/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMPANHIA PARANAENSE DO MATTE LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Cedente: INDUSTRIA DE ERVA MATE NATURAL LTDA - EPP [BR] Cessionário: COMPANHIA PARANAENSE DO MATTE LTDA

RPI 2810

12/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240205052 (12/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE ERVA MATE NATURAL LTDA - EPP Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140234661 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA DE ERVA MATE NATURAL LTDA - EPP Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170015602 (26/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Indústria de Erva Mate Natural Ltda - Epp Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140255610 (30/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INDUSTRIA DE ERVA MATE NATURAL LTDA - EPP Procurador: Edmila Adriana Denig

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140234650 (06/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE ERVA MATE NATURAL LTDA - EPP Procurador: Edmila Adriana Denig

RPI 2319

16/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1750

20/07/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1734

30/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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