26/02/2019
RPI 2512
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818647639 (CAMPESINO), Processo 780406842 (CAMPEZINA), Processo 831094524 (YERBA MATE CAMPESINO), Processo 820514020 (CAMPEZINA), Processo 901154989 (CAMPESINO LATICÍNIOS) e Processo 006851843 (CAMPEZINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 780405714 e 911285890, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.