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Dado oficial do INPI

CAMPESINO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPESINO

ST13

BR500000818647639

Classe

30

Pedido

818647639

Registro

818647639

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/07/1995

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

YERBATERA CAMPESINO SOCIEDADE ANONIMA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Erva-mate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200000314 (02/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YERBATERA CAMPESINO SOCIEDADE ANONIMA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180229716 (08/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): YERBATERA CAMPESINO SOCIEDADE ANONIMA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180291286 (08/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YERBATERA CAMPESINO SOCIEDADE ANONIMA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2485

21/08/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000268 (20/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Tendo em vista o trânsito em julgado da ação judicial, inicia-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da retribuição referente a PRORROGAÇÃO DO REGISTRO PARA O DECÊNIO 24/10/2010 ATÉ 24/10/2020. - DECISÃO: REFORMADA A SENTENÇA E PROVIDA À APELAÇÃO. DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DECLAROU NULO O REGISTRO 818647639 - MARCA CAMPESINO NA CLASSE INTERNACIONAL 30 PARA ERVA-MATE.Ação de Anulação de Ato Administrativo. Autora - YERBATERA CAMPESINO LTDA. Réus -AVÍCOLA CORE-ETUBA LTDA (1º Réu) e INPI - 31ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0804524-52.2011.4.02.51.01.(Processo INPI nº 52400.010536/2011) e APELAÇÃO CÍVEL - Turma especializada I - N.º CNJ: 0804524-52.2011.4.02.5101 (2011.51.01.804524-4).

RPI 2481

24/07/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000268 (20/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo, interposta por YERBAMATE CAMPESINO LTDA (Autora) em face de AVÍCOLA CORE-ETUBA LTDA (1º Réu) e do INPI (2º Réu), em curso perante o Douto Juízo da 31ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0804524-52.2011.4.02.51.01.(Processo INPI nº 52400.010536/2011).

RPI 2470

08/05/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0804524-52.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.010536-2011-95.

RPI 2139

03/01/2012

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG.Nº 814380387 .

RPI 1852

04/07/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INTERAGRO S/A ALIMENTOS (PR)

RPI 1607

23/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1532

16/05/2000

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. COOPERATIVA DE LATICÍNIOS CAMPEZINA LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1407

18/11/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1358

10/12/1996

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