IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente nova petição de cumprimento de exigência, indicando de forma inequívoca a autorização para registro de direito de personalidade como marca (ou a autorização para o registro do nome civil como marca), observando o Manual de Marcas, item 5.11.13 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, disponível no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que estão vedadas as autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Prove o Requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.