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Brasil915228211

Trigger Factor Complex (TFC) ? Augustinus Bader

ASC REGENITY LIMITED

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido20/08/19

Pedido indeferido em definitivo em 20/08/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, instrumentos terapêuticos e laboratoriais para processamento de sangue, medula óssea ou tecido adiposo para serem utilizados em procedimentos de personalizaçãomembros, olhos e dentes artificiaisartigos ortopédicosmateriais de suturadispositivos terapêuticos e assistivos adaptados para deficientes incluídos nesta classeaparelho de massagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/11/2021

RPI 2654

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210380810 (02/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Roner Guerra Fabris

31/08/2021

RPI 2643

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190343407 (16/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASC REGENITY LIMITED Procurador: Roner Guerra Fabris

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190343407 (16/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASC REGENITY LIMITED Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

20/08/2019

RPI 2537

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento de exigência, foi apresentado acordo de licença para uso da marca a título não exclusivo, o que não se confunde e não se coaduna com a autorização para registro do nome civil como marca, exigida pelo dispositivo legal citado. Acrescente-se que, para fins de adequação à classificação, foi adicionada a ressalva "incluídos nesta classe" para dispositivos terapêuticos e assistivos adaptados.

07/05/2019

RPI 2522

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente o Requerente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "AUGUSTINUS BADER", em conformidade com o Artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei N.º 9.279, de 14 de maio de 1996)

04/09/2018

RPI 2487

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009