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Dado oficial do INPI

Sampa Rio

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Sampa Rio

ST13

BR500000914503545

Classe

29

Pedido

914503545

Registro

914503545

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/04/2018

Data de registro

10/09/2019

Data de expiração

10/09/2029

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.127.5.48.3.128.3.8

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250011141 (09/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ricardo Coutinho Barbosa . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

18/02/2025

RPI 2824

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250011141 (09/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ricardo Coutinho Barbosa . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. | RPI 2824 | Data 2025-02-18

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240592286 (12/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUIZ EDUARDO BRITO OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o requerente da petição não fazer parte da relação processual. Art. 216 da LPI.

24/12/2024

RPI 2816

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850240592286 (12/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUIZ EDUARDO BRITO OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o requerente da petição não fazer parte da relação processual. Art. 216 da LPI. | RPI 2816 | Data 2024-12-24

IPAS158

Concessão de registro

10/09/2019

RPI 2540

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2540 | Data 2019-09-10

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Cumprimento satisfatório de exigência (pet. nº 850190110619), sendo promovida alteração na imagem do conjunto, após supressão do elemento não marcário.

14/05/2019

RPI 2523

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Cumprimento satisfatório de exigência (pet. nº 850190110619), sendo promovida alteração na imagem do conjunto, após supressão do elemento não marcário. | RPI 2523 | Data 2019-05-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o Manual de Marcas, "A representação gráfica de embalagem ou acondicionamento comum do produto que o sinal visa a assinalar, estilizada ou não, ainda que contenha reivindicação de cores, não possui suficiente capacidade distintiva, incorrendo nas proibições dispostas nos incisos VI e XXI do art. 124 da LPI. Os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes." Com base nesse fundamento, reapresente imagem do conjunto, com a devida supressão dos elementos não marcários, a saber, a representação de embalagem.

19/02/2019

RPI 2511

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Segundo o Manual de Marcas, "A representação gráfica de embalagem ou acondicionamento comum do produto que o sinal visa a assinalar, estilizada ou não, ainda que contenha reivindicação de cores, não possui suficiente capacidade distintiva, incorrendo nas proibições dispostas nos incisos VI e XXI do art. 124 da LPI. Os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes." Com base nesse fundamento, reapresente imagem do conjunto, com a devida supressão dos elementos não marcários, a saber, a representação de embalagem. | RPI 2511 | Data 2019-02-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/05/2018

RPI 2471

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2471 | Data 2018-05-15

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