19/02/2019
RPI 2511
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BISCOITO PALITO MAISENA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827227060 (MAIZENA), Processo 002525046 (MAIZENA), Processo 003253902 (MAIZENA), Processo 002489376 (MAIZENA), Processo 827227051 (MAIZENA), Processo 003294439 (MAIZENA), Processo 007249675 (MAIZENA), Processo 002804638 (MAIZENA) e Processo 824720873 (MAIZENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;