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Brasil002489376

MAIZENA

CONOPCO, INC

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/10/30

Registro concedido em 16/10/1960 e em vigor até 16/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos de milho, amidos e farinhas, incluindo amido de milho e farinha de milho, em bruto ou parcialmente preparadas

Classe 3

Produtos de milho, amidos e farinhas, incluindo amido de milho e farinha de milho, em bruto ou parcialmente preparadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

29/09/2026

RPI 2908

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260409308 (12/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONOPCO, INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

20/08/2024

RPI 2798

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850240357534 (17/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200303832 (14/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONOPCO, INC Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

26/03/2019

RPI 2516

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190046316 (15/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

11/12/2018

RPI 2501

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180346178 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

07/08/2018

RPI 2483

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180188473 (03/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

20/02/2018

RPI 2459

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180030588 (05/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170226152 (12/09/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: CONOPCO, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa "Maizena", registro nº 002489376, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

28/02/2012

RPI 2147

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/12/2010

RPI 2083

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

21/06/2005

RPI 1798

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BESTFOODS

28/11/2000

RPI 1560

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1511, DE 21.12.1999, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

21/12/1999

RPI 1511

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20/03/1990

RPI 1010

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA