TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Melhor Log Logística Integrada

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Melhor Log Logística Integrada

ST13

BR500000914404458

Classe

39

Pedido

914404458

Registro

914404458

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

27/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP

Representantes

Hélio Donizetti Serrano

****791****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.13.3.1

Produtos e serviços

Classe 39

Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190106154 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano

30/03/2021

RPI 2621

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190106154 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190106154 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

16/07/2019

RPI 2532

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190106154 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2532 | Data 2019-07-16

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MELHOR LOG LOGÍSTICA INTEGRADA?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos serviços, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/03/2019

RPI 2515

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MELHOR LOG LOGÍSTICA INTEGRADA?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos serviços, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2515 | Data 2019-03-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/04/2018

RPI 2467

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2467 | Data 2018-04-17

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Melhor Log Logística Integrada ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.