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Dati ufficiali INPI

Melhor Transportes

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Melhor Transportes

ST13

BR500000914404121

Classe

39

Domanda

914404121

Registrazione

914404121

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

39

Data di deposito

27/03/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP

Rappresentanti

Hélio Donizetti Serrano

****791****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 39

Codici Vienna

27.5.13.3.1

Prodotti e servizi

Classe 39

Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190106142 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano

30/03/2021

RPI 2621

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190106142 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190106142 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

16/07/2019

RPI 2532

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190106142 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MELHOR TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2532 | Data 2019-07-16

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MELHOR TRANSPORTES?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos serviços, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/03/2019

RPI 2515

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MELHOR TRANSPORTES?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos serviços, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2515 | Data 2019-03-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/04/2018

RPI 2467

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2467 | Data 2018-04-17

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