IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 900689374 (ELO SHOPPING CARD), Processo 902564137 (Elo Consultoria Empresarial eProdução de Eventos), Processo 904122786 (ELOS), Processo 904128504 (ELOS - EssentialLeadership for Organizational Strategy), Processo 905101456 (ELO SEGURANÇA), Processo907764649 (ELLO ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS), Processo 911131108 (cartão elo),Processo 911131116 (elo), Processo 911131124 (use elo), Processo 911131159 (elo compra segura),Processo 911131175 (elo compra segura), Processo 911131183 (elo ofertas), Processo 911131213(elo compras), Processo 911131230 (elo viagem), Processo 911131264 (elo MAIS), Processo911131302 (elo GRAFITE), Processo 911131310 (elo Nanquim), Processo 911131337 (elo na mesa),Processo 911131353 (elo embaixadores), Processo 911131370 (Elo Tudo de Bom), Processo911366385 (Elo Soluções e Consultoria), Processo 912200553 (ELLO AGENCY), Processo 913501930(PROCESSADORA ELO), Processo 913593885 (elo É O SEU CARTÃO.) e Processo 913595950 (elo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828708142 (ELLO SELEÇÃO), Processo 828156514 (ELLO EMPRESARIAL REDE DE SERVIÇOS) e Processo 820411574 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2511
19/02/2019