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Dado oficial do INPI

LARANJA MORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LARANJA MORO

ST13

BR500000914372912

Classe

5

Pedido

914372912

Registro

914372912

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/18
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/02/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

22/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.15.7.11

Produtos e serviços

Classe 5

Ativo natural produzido do extrato da laranja que tem propriedades para eliminar gordura localizada, gordura do fígado, diminuir o colesterol ruim e além de ser um poderoso anti- oxidante, açúcar para uso medicinal, balas [doces] medicinais, balas [doces] para uso medicinal, bálsamos para uso medicinal, cápsulas para remédios, cascas de árvore para uso farmacêutico, chás medicinais, eucalipto para uso farmacêutico, farinhas para uso farmacêutico, fibras alimentares, geléia real para uso medicinal farmacêutico, linhaça para uso farmacêutico, pastilhas para uso farmacêutico, própolis para fins farmacêuticos, sprays refrescantes para uso medicinal, subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais, xaropes para uso farmacêutico, barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, chá de erva medicinal, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, erva para banho medicinal, manteiga de cacau de uso farmacêutico, própole para uso medicinal [xarope], vitamina e sais minerais, suplemento alimentar de geléia real, suplemento alimentar de germe de trigo, pílulas de inibidor de apetite, farinha de linhaça para uso farmacêutico, suplemento alimentar de linhaça, extratos de lúpulo para uso farmacêutico, ervas medicinais, óleos para uso medicinal, suplemento alimentar de pólen, suplemento alimentar de própolis, pílulas para emagrecimento, chás de ervas para uso medicinal, preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal, complementos nutricionais, preparados, complementos e suplementos à base de albumina, preparados, complementos e suplementos à base de proteína, complementos/suplementos à base de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190105347 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira

RPI 2621

30/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190105347 (10/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2510

12/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2467

17/04/2018

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DEL MORO & DEL MORO LTDA

    CNPJ 00.877.761/0004-79 · CUIABÁ/MT

    12 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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