TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil914324535

BRASIL NATURAL STONES

ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido12/02/19

Pedido indeferido em definitivo em 12/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

ArdósiaArdósias para telhadosArenito para construçãoAzulejos não metálicos para construçãoBustos de pedra, concreto ou mármoreCascalhoEstátuas de pedra, concreto ou mármoreEstatuetas de pedra, concreto ou mármoreGranitoLadrilhos não metálicos para construçãoMármoreMosaicos para construçãoObjetos de arte de pedra, concreto ou mármorePedraPedra artificialPedra calcáriaPedras de construçãoPedras refratáriasPisos não metálicosPisos não metálicos para construçãoPlacas não metálicas para túmulosQuartzoRevestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosSeixos para aquáriosSílica [quartzo]Soleiras não metálicasTrabalhos de pedraXistosBasaltoCalcárioLajotaCristal de rocha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200113694 (24/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS Procurador: João Marcos Silveira

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200113694 (24/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190119413 (22/04/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento de pedido.

12/02/2019

RPI 2510

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/04/2018

RPI 2465

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009