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Brasil829442600

STONESHOP

ELETRÔNICA STONE EIRELI.

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/06/31

Registro concedido em 21/06/2011 e em vigor até 21/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/06/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista e varejista de máquinas, aparelhos, equipamentos e acessórios elétricos e eletrônicos em geral, iluminação e acessórios, equipamentos e acessórios de informática e comunicação, ferragens e ferramentas diversas, solventes e similares, fitas e discos e artigos de escritório, papelaria, livros e publicações em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210263458 (25/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELETRÔNICA STONE EIRELI. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210178558 (31/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELETRÔNICA STONE LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

21/06/2011

RPI 2111

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/05/2011

RPI 2106

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/01/2008

RPI 1933

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003