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Brasil914272276

DR. BUBBLES

UNIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP.

Registro de marca extintoClasse 3Mista
DR. BUBBLES

Andamento no INPI

  1. Extinto22/04/26

Registro concedido em 26/03/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.5.11.15.21

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos para animaisDesodorizante para animais de estimaçãoLoções para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoProdutos para limpezaXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Produto para higiene animal sem aplicação terapêuticaArtigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoCondicionador para uso em animalDentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalSabão para animal de estimaçãoTalco para a higiene animalXampu para animal sem finalidade terapêuticaPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/04/2026

RPI 2885

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

27/01/2026

RPI 2873

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240509893 (02/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BUBBLES PETS Procurador: Mateus do Amaral Paccola Ciccone Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

29/10/2024

RPI 2808

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240509893 (02/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BUBBLES PETS Procurador: Mateus do Amaral Paccola Ciccone

26/03/2019

RPI 2516

Concessão de registro

IPAS158

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento do pedido

IPAS029

27/03/2018

RPI 2464

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

UNIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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