06/04/2021
RPI 2622
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850190123649 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOOBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
Brasil914254545
NATURA ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
Pedido indeferido em definitivo em 26/02/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
06/04/2021
RPI 2622
IPAS235
Protocolo: 850190123649 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOOBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
09/07/2019
RPI 2531
IPAS360
Protocolo: 850190123649 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GOOBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
26/02/2019
RPI 2512
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901000736 e 901001163. A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830227520 (KOBBER GRAN), Processo 830635580 (KOBBER VIVA), Processo 818314460 (KOBBER), Processo 829944320 (KOBBER FIBER FLAKES), Processo 830110038 (KOBBER), Processo 900859431 (RECHEADINHOS KOBBER), Processo 903981297 (RH 27 KOBBER), Processo 830110046 (KOBBER), Processo 830590773 (KOBBER), Processo 828308179 (KOBBER) e Processo 831192160 (RH 27 KOBBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
14/08/2018
RPI 2484
IPAS423
850180132862 de 11/05/2018
20/03/2018
RPI 2463
IPAS009
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