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Brasil914254545

GOOBER

NATURA ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido26/02/19

Pedido indeferido em definitivo em 26/02/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Amêndoas torradasBarras de cereais hiperprotéicasConfeitos *Confeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsDoces [confeitos]Doces*Gelados comestíveisPasta de amêndoasBarras de cereaisAmendoim doceCasquinha para sorvetePasta de amendoim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/04/2021

RPI 2622

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190123649 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOOBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190123649 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GOOBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

26/02/2019

RPI 2512

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901000736 e 901001163. A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830227520 (KOBBER GRAN), Processo 830635580 (KOBBER VIVA), Processo 818314460 (KOBBER), Processo 829944320 (KOBBER FIBER FLAKES), Processo 830110038 (KOBBER), Processo 900859431 (RECHEADINHOS KOBBER), Processo 903981297 (RH 27 KOBBER), Processo 830110046 (KOBBER), Processo 830590773 (KOBBER), Processo 828308179 (KOBBER) e Processo 831192160 (RH 27 KOBBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de oposição

IPAS423

850180132862 de 11/05/2018

20/03/2018

RPI 2463

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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