IPAS158
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
GOOBER HEALTH
ST13
BR500000917199510Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 25/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210480265 (03/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2659
21/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200110311 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOOBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
RPI 2651
26/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200110311 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GOOBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2563
18/02/2020
Notificação de oposição
850190245573 de 02/08/2019
RPI 2542
24/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2526
04/06/2019
Outras marcas de GOOBER ALIMENTOS LTDA
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