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Dado oficial do INPI

BR500000914237330

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000914237330

ST13

BR500000914237330

Classe

25

Pedido

914237330

Registro

914237330

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/18
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Vigente19/01/31

Registro concedido em 19/01/2021 e em vigor até 19/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

27/02/2018

Data de registro

19/01/2021

Data de expiração

19/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GUCCIO GUCCI S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.4.926.11.326.4.2426.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Botas para esportessapatos esportivossapatos de ginásticasapatos de praiasandáliassapatossapatos de madeiracalçados em geralsaltos para sapatossolas para sapatoschinelo [vestuário comum]calçados para uso profissionalcalçados para snowboardingacessórios para a cabeça [chapelaria]chapéus [chapelaria]visores [chapelaria]bonés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210228622 (04/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2611

19/01/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190102929 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2607

22/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190102929 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2525

28/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190034553 (07/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura representando combinação banal de cores de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

RPI 2509

05/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2463

20/03/2018

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