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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA de GUCCIO GUCCI S.P.A. — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA de GUCCIO GUCCI S.P.A. — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005494

Depósito

02/12/2015

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/15
  2. Exame19/07/16
  3. Registro12/09/17
  4. Em vigor02/12/25

Registro concedido em 12/09/2017 e em vigor até 02/12/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GUCCIO GUCCI S.P.A.

IT

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Autores

A. M. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870150007373, de 18/12/2015.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão do registro

#39

12/09/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. As figuras têm pouca definição e baixo contraste, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Apresentar o objeto, inclusive a tag e a alça da bolsa na mesma posição em todas as vistas.3. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150006111 UF: WB Data: 02/12/2015 Hora: 17:52)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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