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Dado oficial do INPI

ECHO SPOT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECHO SPOT

ST13

BR500000914186965

Classe

35

Pedido

914186965

Registro

914186965

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/18
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Vigente19/02/29

Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2029

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/02/2018

Data de registro

19/02/2019

Data de expiração

19/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AMAZON TECHNOLOGIES, INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade e marketing, a saber, promoção de produtos e serviços de terceirosserviços de atendimento de pedidos de comprafornecimento de informações sobre o produto com o objetivo de auxiliar na seleção de mercadoria de consumo geral para atender às necessidades do consumidorfornecimento de informações ao consumidor e notícias relacionadas na área de esporte, entretenimento, negócios e finanças, política e governo, saúde e educação física, clima, ciência e tecnologia, viagens, artes e literatura, estilo de vida e crescimento pessoal, veículos e transporte, educação e desenvolvimento infantil, imobiliário, moda e design, comida e culinária, decoração de casa, música e cinema, história, medicina, direito e eventos atuaisoperação de mercados on-line com aplicativos de softwareotimização de mecanismos de pesquisa para promoção de vendasserviços de lojas de venda a varejo on-linenenhum dos serviços acima mencionados relacionados ao comércio de roupas, artigos de vestuário, calçados, chapéus, joias, utensílios domésticos e artigos esportivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200131053 (13/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados que sejam relacionados ao comércio de roupas, artigos de vestuário, calçados, chapéus, joias, utensílios domésticos e artigos esportivos. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de publicidade e marketing, a saber, promoção de produtos e serviços de terceiros; serviços de atendimento de pedidos de compra; fornecimento de informações sobre o produto com o objetivo de auxiliar na seleção de mercadoria de consumo geral para atender às necessidades do consumidor; fornecimento de informações ao consumidor e notícias relacionadas na área de esporte, entretenimento, negócios e finanças, política e governo, saúde e educação física, clima, ciência e tecnologia, viagens, artes e literatura, estilo de vida e crescimento pessoal, veículos e transporte, educação e desenvolvimento infantil, imobiliário, moda e design, comida e culinária, decoração de casa, música e cinema, história, medicina, direito e eventos atuais; operação de mercados on-line com aplicativos de software; otimização de mecanismos de pesquisa para promoção de vendas; serviços de lojas de venda a varejo on-line; nenhum dos serviços acima mencionados relacionados ao comércio de roupas, artigos de vestuário, calçados, chapéus, joias, utensílios domésticos e artigos esportivos.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200131053 (13/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo poderes para renúncia regularmente assinada, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2511

19/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2507

22/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2462

13/03/2018

Proteção contínua da sua marca

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