IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200131053 (13/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados que sejam relacionados ao comércio de roupas, artigos de vestuário, calçados, chapéus, joias, utensílios domésticos e artigos esportivos. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de publicidade e marketing, a saber, promoção de produtos e serviços de terceiros; serviços de atendimento de pedidos de compra; fornecimento de informações sobre o produto com o objetivo de auxiliar na seleção de mercadoria de consumo geral para atender às necessidades do consumidor; fornecimento de informações ao consumidor e notícias relacionadas na área de esporte, entretenimento, negócios e finanças, política e governo, saúde e educação física, clima, ciência e tecnologia, viagens, artes e literatura, estilo de vida e crescimento pessoal, veículos e transporte, educação e desenvolvimento infantil, imobiliário, moda e design, comida e culinária, decoração de casa, música e cinema, história, medicina, direito e eventos atuais; operação de mercados on-line com aplicativos de software; otimização de mecanismos de pesquisa para promoção de vendas; serviços de lojas de venda a varejo on-line; nenhum dos serviços acima mencionados relacionados ao comércio de roupas, artigos de vestuário, calçados, chapéus, joias, utensílios domésticos e artigos esportivos.
RPI 2600
03/11/2020