IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190100846 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEGA PACK EMBALAGENS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena
RPI 2641
17/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/02/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Adilson de Souza Pena
65311631000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190100846 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEGA PACK EMBALAGENS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena
RPI 2641
17/08/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850190100846 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEGA PACK EMBALAGENS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena Detalhes do despacho:?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que restou comprovado ter, o sinal em recurso MEGA PACK, caráter simplesmente descritivo em relação aos produtos a distinguir (Embalagens de papel para cremes; Filme plástico para embrulhar; Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papelão *; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação; Caixas de papel ou papelão; Embalagens de papel ou papelão para garrafas; Etiquetas de papel ou papelão; Embalagens de papel ou plástico; Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar]), não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.
RPI 2597
13/10/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190100846 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEGA PACK EMBALAGENS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2556
31/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901343544 (PC MEGAPACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de oposição
850180107281 de 18/04/2018
RPI 2478
03/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2459
20/02/2018
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