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Dado oficial do INPI

Farinha de Mandioca Vó Augusta

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Farinha de Mandioca Vó Augusta

ST13

BR500000913844888

Classe

30

Pedido

913844888

Registro

913844888

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/17
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/12/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

COFABAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

TapiocaFarinha de mandioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190039718 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COFABAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EPP

RPI 2616

23/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190039718 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COFABAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EPP Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829226788 (VOVÓ AUGUSTA), Processo 829226796 (VOVÓ AUGUSTA), Processo 827629230 (RECEITAS DA VOVÓ AUGUSTA) e Processo 827629257 (RECEITAS DA VOVÓ AUGUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2501

11/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2473

29/05/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2464, de 27/03/2018, para reexame da matéria.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180002327 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2464

27/03/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2452

02/01/2018

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