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Dado oficial do INPI

Farinha de Mandioca Amélia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Farinha de Mandioca Amélia

ST13

BR500000913844624

Classe

30

Pedido

913844624

Registro

913844624

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/17
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/12/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/12/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

COFABAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.23

Produtos e serviços

Classe 30

TapiocaFarinha de mandioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190039722 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COFABAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EPP

RPI 2616

23/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190039722 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COFABAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EPP Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824218949 (CREAM BAKERY AMÉLIA), Processo 826109861 (AMÉLIA CHANTYMIX), Processo 900484489 (AMÉLIA DELICATESSEN PERFECT CREAM), Processo 901100986 (AMÉLIA DELICATESSEN), Processo 822373769 (AMÉLIA), Processo 827741782 (AMÉLIA BATER MIX), Processo 901101281 (AMÉLIA DELICATESSEN), Processo 903359790 (AMÉLIA), Processo 822373750 (AMÉLIA), Processo 828037167 (AMÉLIA DELICATESSEN CHANTY MIX), Processo 608120278 (AMELIA), Processo 820192902 (AMELIA CHANTYMIX), Processo 822176696 (AMÉLIA), Processo 822176718 (AMÉLIA), Processo 827741790 (AMÉLIA BATER MIX) e Processo 901791920 (AMELIA DELICATESSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2501

11/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2465

03/04/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2452

02/01/2018

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