IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200260116 (15/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANO GARCIA CROCE Procurador: Tiago Arenas de Carvalho
RPI 2661
04/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 16/06/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200260116 (15/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANO GARCIA CROCE Procurador: Tiago Arenas de Carvalho
RPI 2661
04/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200260116 (15/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO GARCIA CROCE Procurador: Tiago Arenas de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2580
16/06/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190005393 (09/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): ADRIANO GARCIA CROCE Procurador: Tiago Arenas de Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de retribuição). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340, no valor de R$ 140,00 ou R$ 56,00 se fizer jus ao desconto), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382 - Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, no valor de R$ 140,00, sobre o qual não incide desconto) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2553
10/12/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).
RPI 2504
02/01/2019
Notificação de oposição
850180056696 de 02/03/2018 e 850180059661 de 05/03/2018
RPI 2473
29/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2452
02/01/2018
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