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Brasil913818135

Corleone Barbearia

CORLEONE BARBEARIA EIRELI.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
Corleone Barbearia

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/01/19

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.132.9.1227.5.15.5.2227.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/02/2021

RPI 2614

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190023862 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORLEONE BARBEARIA EIRELI. Procurador: Francisco Carneiro de Souza

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190023862 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORLEONE BARBEARIA EIRELI. Procurador: Francisco Carneiro de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

02/01/2019

RPI 2504

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908866119 (DON CORLEONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de oposição

IPAS423

850180055579 de 01/03/2018

02/01/2018

RPI 2452

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009