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Brasil912394773

Corleone Barbearia

Corleone Barbearia Eireli.

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Corleone Barbearia

Andamento no INPI

  1. Vigente01/09/30

Registro concedido em 01/09/2020 e em vigor até 01/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.82.9.1227.5.15.5.2227.5.3

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de cabeleireiroServiços de salões de belezaBarbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -)Barbeiro (serviços de - )Corte de cabelo masculino, feminino e infantilserviços de barbeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/09/2020

RPI 2591

Concessão de registro

IPAS158

23/06/2020

RPI 2581

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180338695 (02/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CORLEONE BARBEARIA EIRELI. Procurador: Francisco Carneiro de Souza

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180338695 (02/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CORLEONE BARBEARIA EIRELI. Procurador: Francisco Carneiro de Souza Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

07/08/2018

RPI 2483

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Porcesso 912317930 (BARBEARIA DON CORLEONE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908026668 (Corleone Barbeer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/04/2017

RPI 2413

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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