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Dado oficial do INPI

MILAN EYEWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILAN EYEWEAR

ST13

BR500000913730289

Classe

35

Pedido

913730289

Registro

913730289

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido27/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. O. (pessoa física)

Representantes

Aspecttus Intelectual Ltda

39906246000162

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

16.3.1329.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180412318 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CECILIA DE LIMA OLIVEIRA Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2777

26/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220577699 (28/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CECILIA DE LIMA OLIVEIRA Procurador: Aspecttus Intelectual Ltda

RPI 2716

24/01/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180412318 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CECILIA DE LIMA OLIVEIRA Procurador: Renato Esteves Ramos Sobrestadores:Petição 850220048752 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900950820 (ÓTICA MILLAN)

RPI 2686

28/06/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180412318 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CECILIA DE LIMA OLIVEIRA Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2582

30/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180412318 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CECILIA DE LIMA OLIVEIRA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900950820 (ÓTICA MILLAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2499

27/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

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