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Donnée officielle de l'INPI

DAY TRADER

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

DAY TRADER

ST13

BR500000913699683

Classe

38

Dépôt

913699683

Enregistrement

913699683

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

38

Date de dépôt

09/11/2017

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

FLAVIA REGINA DOS SANTOS CHAGAS SILVA 30493301801

Représentants

Ana Maria Paladino de Carvalho

****996****

Classification technique

Classes Nice

Classe 38

Codes Vienna

26.11.126.4.227.5.1

Produits et services

Classe 38

Comunicação por telefone celular, fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores, fornecimento de fóruns online, provimento de salas de bate-papo, serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica], serviços de telecoferência, serviços de videoconferência, streaming ] distribuição de dados], transmissão de arquivos digitais.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/11/2018

RPI 2498

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2498 | Data 2018-11-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/12/2017

RPI 2449

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2449 | Data 2017-12-12

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