IPAS158
Concessão de registro
RPI 2644
08/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Day Trader Pro
ST13
BR500000914797085Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 08/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2644
08/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190267541 (20/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAEL DE MENDONÇA IASI
RPI 2641
17/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190267541 (20/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAFAEL DE MENDONÇA IASI Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2556
31/12/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190263606 (16/08/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): RAFAEL DE MENDONÇA IASI Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agendas eletrônicas; Apoios para os pulsos [informática]; Capas para laptops; Capas para smartphones; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Hardware de computador; Interfaces [para computadores]; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Monitores de vídeo; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Óculos inteligentes; Óculos para esportes; Pen drives; Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Tablets; Teclados de computador; Capas para assistentes pessoais digitais [pdas]; Capas para tablets; Interfaces de áudio; Headsets de realidade virtual; Óculos; Dicionários eletrônicos portáteis; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Computadores vestíveis.
RPI 2539
03/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência, publicada na RPI 2516, de 26/03/2019, não foi cumprida satisfatoriamente em relação aos produtos relacionados na especificação inicial.
RPI 2529
25/06/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial.
RPI 2516
26/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2477
26/06/2018
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