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Dado oficial do INPI

DAIKYO D SIGMA INNOVATION EXCELLENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAIKYO D SIGMA INNOVATION EXCELLENCE

ST13

BR500000913699535

Classe

17

Pedido

913699535

Registro

913699535

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

09/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

DAIKYO SEIKO, LTD.

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

25.1.1327.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 17

Anéis de borrachacontentores de embalagens industriais de borracha, rolhas de borracha para recipiente de medicamentos, rolhas de borracha, tampas e tampos de borracha, produtos semi trabalhados de plástico, borracha [bruta ou semi trabalhada]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2498

21/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DAIKYO D SIGMA INNOVATION EXCELLENCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.