IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face aos registros nº 828711186 (DAIKYO RSV), 830149163 (DAIKYO CRYSTAL ZENITH RU), 908487665 (DAIKYO RUV) e 908487720 (DAIKYO RUV0, de titularidade de Daikyo Seiko, Ltd., esclareça a divergência entre o endereço do requerente do presente pedido e o endereço do titular dos registros em questão, uma vez que não está claro se se trata de duas empresas ou da mesma empresa. Em se tratando da mesma empresa, promova a alteração de endereço, de modo que o endereço seja o mesmo para o requerente do presente pedido e para o titular das referidas anterioridades, e responda esta exigência em paralelo por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.